Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450792
Nº Convencional: JTRP00012628
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP199411149450792
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 208-A/93
Data Dec. Recorrida: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART23 N3 ART29.
Sumário: I - Quando a lei diz que o requerente deve " fazer a prova " da sua carência económica para lhe ser deferido o pedido de apoio judiciário, tal não integra um verdadeiro ónus da prova, pois ao tribunal cabe fazer averiguações para contrariar o alegado ( forma positiva ) e se não o conseguir ( forma negativa ) atende ao solicitado.
II - Não é relevante, para daí concluir pela ausência de carência económica, o facto de uma firma apresentar lucros no balanço do ano anterior e nem pelo facto de ter constituído mandatário judicial pois até se ignora em que circunstâncias o patrocínio funciona.
Reclamações: