Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033697 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INFRACÇÃO INFRACÇÃO RODOVIÁRIA PRESUNÇÕES JUDICIAIS CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200212050231910 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG643. | ||
| Sumário: | Em caso de acidente de viação, a inobservância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos mas torna-se necessária a existência de nexo de causalidade adequada entre a infracção em causa e as consequências do acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |