Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231910
Nº Convencional: JTRP00033697
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INFRACÇÃO
INFRACÇÃO RODOVIÁRIA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200212050231910
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG643.
Sumário: Em caso de acidente de viação, a inobservância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos mas torna-se necessária a existência de nexo de causalidade adequada entre a infracção em causa e as consequências do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: