Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013645 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501249421031 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/06/09 IN CJ ANOVI T3 PAG151. AC RP DE 1980/10/21 IN BMJ N300 PAG447. | ||
| Sumário: | I - A necessidade da casa, como fundamento de denúncia de arrendamento urbano, deve ser uma necessidade séria, actual ou futura mas não eventual, iminente e traduzida em razões ponderosas. II - Não basta para esse efeito, com referência a um filho do senhorio, o facto de este haver casado, desacompanhado da alegação de outros factos concretos, reveladores daquela necessidade. | ||
| Reclamações: | |||