Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421031
Nº Convencional: JTRP00013645
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199501249421031
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 42/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/06/09 IN CJ ANOVI T3 PAG151.
AC RP DE 1980/10/21 IN BMJ N300 PAG447.
Sumário: I - A necessidade da casa, como fundamento de denúncia de arrendamento urbano, deve ser uma necessidade séria, actual ou futura mas não eventual, iminente e traduzida em razões ponderosas.
II - Não basta para esse efeito, com referência a um filho do senhorio, o facto de este haver casado, desacompanhado da alegação de outros factos concretos, reveladores daquela necessidade.
Reclamações: