Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123451
Nº Convencional: JTRP00011453
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199002050123451
Data do Acordão: 02/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 269/78 DE 1978/09/01.
DL 214/88 DE 1988/06/17.
L 38/87 DE 1987/12/06 ART18.
CPC61 ART63.
Sumário: Participado um acidente de trabalho ao tribunal competente à data da sua verificação, continuará ele a ser o competente apesar, de por ulterior alteração legislativa, deixar de ter essa competência.
Reclamações: