Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025961 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905069930602 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART234 A ART261. | ||
| Sumário: | I - Sendo a efectivação da notificação judicial avulsa precedida de despacho judicial, cabe ao juiz examinar a admissibilidade formal e material daquela. II - Tendo o requerente invocado a titularidade de direitos de crédito resultantes quer da comunhão na titularidade do valor de quota em sociedade quer emergentes de eventual indemnização no caso de incumprimento culposo de contrato, deve ter-se por suficientemente justificado o recurso à notificação judicial avulsa. | ||
| Reclamações: | |||