Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120286
Nº Convencional: JTRP00000564
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONDUçãO AUTOMOVEL
HABILITAçãO
NATUREZA DA INFRACçãO
COMPETENCIA
Nº do Documento: RP199106199120286
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
L 31/89 DE 1989/08/23 ART2 C.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART75 ART76.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0409783 DE 1990/10/24.
AC RP PROC0124728 DE 1991/03/13.
Sumário: 1. Actualmente, com a entrada em vigor do DL 123/90, o exercicio da condução de veiculos automoveis na via publica por quem não esta habilitado para tal tipifica materia criminal e não contravencional.
2. Deste modo são competentes para o julgamento, na comarca do Porto, os juizos Correccionais.
Reclamações: