Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000564 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONDUçãO AUTOMOVEL HABILITAçãO NATUREZA DA INFRACçãO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199106199120286 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. L 31/89 DE 1989/08/23 ART2 C. L 38/87 DE 1987/12/23 ART75 ART76. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0409783 DE 1990/10/24. AC RP PROC0124728 DE 1991/03/13. | ||
| Sumário: | 1. Actualmente, com a entrada em vigor do DL 123/90, o exercicio da condução de veiculos automoveis na via publica por quem não esta habilitado para tal tipifica materia criminal e não contravencional. 2. Deste modo são competentes para o julgamento, na comarca do Porto, os juizos Correccionais. | ||
| Reclamações: | |||