Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004741 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SOCIEDADE SÓCIO GERENTE INABILIDADE PARA DEPOR NULIDADE CLÁUSULA FOB | ||
| Nº do Documento: | RP199209249240158 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6628/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 ART552 N2 ART618 N1 ART638 N1. | ||
| Sumário: | I - A lei permite que se requeira o depoimento de parte de representantes de pessoas colectivas ou de sociedades. II - Quem pode depor como parte é inábil por motivo de ordem moral para depor como testemunha. III - E tendo sido admitida a depor como testemunha, cometeu-se uma nulidade relativa sanada se não for arguida no prazo de 5 dias. IV - A lei manda que a testemunha deporá com precisão, indicando a razão da ciência e quaisquer outras circunstâncias que possam justificar o conhecimento dos factos. V - A razão de ciência é a fonte de conhecimento dos factos e é um elemento que o julgador tem tomado em consideração na apreciação do depoimento. VI - A sua falta não invalida o depoimento, apenas lhe reduz o valor. VII - "Fob" é a abreviatura da palavra inglesa "free on bord" e constitui uma cláusula importante do contrato de compra e venda no comércio de importação e exportação, significando que o vendedor se obriga a entregar a mercadoria no local de embarque, correndo por sua conta todos os riscos e despesas até ser colocada a bordo. VIII - O comprador ou quem o representa recebe, assim, a mercadoria a bordo livre de quaisquer despesas e sem ter corrido, até então, quaisquer riscos, os quais só então deixam de correr por conta do vendedor e passam a correr por conta do comprador. | ||
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