Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034439 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL COOPERATIVA ACÇÃO DE ANULAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200204180230629 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART64 N1. L 3/99 DE 1999/11/13 ART89 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2001/05/24 IN CJ T3 ANOXXVI PAG204. | ||
| Sumário: | Os Tribunais de Comércio não são os competentes em razão da matéria para conhecer as acções de suspensão e anulação de deliberações sociais de uma cooperativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |