Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230629
Nº Convencional: JTRP00034439
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
COOPERATIVA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP200204180230629
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 16/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART64 N1.
L 3/99 DE 1999/11/13 ART89 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2001/05/24 IN CJ T3 ANOXXVI PAG204.
Sumário: Os Tribunais de Comércio não são os competentes em razão da matéria para conhecer as acções de suspensão e anulação de deliberações sociais de uma cooperativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: