Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220284
Nº Convencional: JTRP00005181
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199210199220284
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2758/91
Data Dec. Recorrida: 02/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33 ART34.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART23.
CPC67 ART690 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
AC RL DE 1976/10/15 IN BMJ N262 PAG189.
Sumário: I - Para além das alegações das partes, os únicos elementos atendíveis para o cálculo da indemnização são aqueles que foram fornecidos pela arbitragem ou os fornecidos pela avaliação, em sede de recurso, daquela primeira avaliação.
II - O âmbito do recurso delimita-se em face das conclusões da alegação do recorrente.
III - As conclusões são proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs e considerou ao longo da alegação do recurso.
Reclamações: