Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005181 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199210199220284 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2758/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART33 ART34. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART23. CPC67 ART690 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC RL DE 1976/10/15 IN BMJ N262 PAG189. | ||
| Sumário: | I - Para além das alegações das partes, os únicos elementos atendíveis para o cálculo da indemnização são aqueles que foram fornecidos pela arbitragem ou os fornecidos pela avaliação, em sede de recurso, daquela primeira avaliação. II - O âmbito do recurso delimita-se em face das conclusões da alegação do recorrente. III - As conclusões são proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs e considerou ao longo da alegação do recurso. | ||
| Reclamações: | |||