Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410425
Nº Convencional: JTRP00014327
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
CABEÇA DE CASAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199504189410425
Data do Acordão: 04/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 48/91
Data Dec. Recorrida: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N1 B.
Sumário: I - A denúncia do contrato de arrendamento rural é acto de administração ordinária para o qual tem legitimidade o cabeça de casal.
Reclamações: