Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610972
Nº Convencional: JTRP00019699
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PROCESSO PENAL
INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MEDIDAS DE COACÇÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199611139610972
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2327/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART53 N2 B ART263.
Sumário: I - Competindo ao Ministério Público dirigir o inquérito, a intervenção do juiz nesta fase da investigação está limitada em conformidade com os artigos 267 a 269, não lhe sendo permitidas outras diligências com vista a revogar medidas de coacção que haja determinado, as quais estão dependentes apenas dos indícios existentes nos autos.
Reclamações: