Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019699 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INQUÉRITO COMPETÊNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MEDIDAS DE COACÇÃO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611139610972 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2327/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART53 N2 B ART263. | ||
| Sumário: | I - Competindo ao Ministério Público dirigir o inquérito, a intervenção do juiz nesta fase da investigação está limitada em conformidade com os artigos 267 a 269, não lhe sendo permitidas outras diligências com vista a revogar medidas de coacção que haja determinado, as quais estão dependentes apenas dos indícios existentes nos autos. | ||
| Reclamações: | |||