Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018472 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | INSOLVÊNCIA PROCESSO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199605309531001 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 ART81. | ||
| Sumário: | I - O tribunal cível da comarca de Braga é o competente para o prosseguimento dos termos do processo, de valor superior à alçada do Tribunal da Relação, em que, após julgamento efectuado pelo tribunal de círculo, também de Braga, foi decretada a insolvência do requerido. | ||
| Reclamações: | |||