Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531001
Nº Convencional: JTRP00018472
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: INSOLVÊNCIA
PROCESSO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199605309531001
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 ART81.
Sumário: I - O tribunal cível da comarca de Braga é o competente para o prosseguimento dos termos do processo, de valor superior à alçada do Tribunal da Relação, em que, após julgamento efectuado pelo tribunal de círculo, também de Braga, foi decretada a insolvência do requerido.
Reclamações: