Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040827
Nº Convencional: JTRP00029017
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: DECISÃO FINAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
DECISÕES NÃO TRANSITADAS
APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
PRAZO
CUSTAS
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200010250040827
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 178/99
Data Dec. Recorrida: 03/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N8 ART17 N2.
CONST97 ART32 N2.
Sumário: Nada impede que o apoio judiciário seja solicitado após a decisão final, nomeadamente para efeito de interposição de recurso dessa decisão, o que não é possível é, depois de condenado em custas, vir solicitar aquela pretensão apenas para as não pagar.
O arguido só pode opor-se às custas em que foi condenado em sede de execução, estabelecendo o Código das Custas Judiciais mecanismos protegendo determinadas insuficiências económicas
Reclamações:
Decisão Texto Integral: