Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032948 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO RETRIBUIÇÃO TERRENO DOAÇÃO COISA ALHEIA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200209240220719 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N1 N2 ART805 N1 N3 ART941. CPC95 ART481. PORT N678/83 DE 1983/09/10 N1. | ||
| Sumário: | I - Se na atribuição de um alvará de loteamento o beneficiário constituiu-se na obrigação de ceder ao município a área mínima legalmente prevista, de 50 metros quadrados de terreno por cada fogo a construir no solo objecto do loteamento e veio a ceder-lhe área superior (depois retirada da posse do município por tal parcela não pertencer ao doador) a parte que supera o mínimo legal da área doada não deixa de ter carácter remuneratório. II - Uma vez que o doador se adiantou a remunerar os serviços por ele recebidos, embora sem a natureza de dívida exigível mantém-se a remuneração do donatário, ainda que a doação haja falhado por ser alheia a coisa doada. III - Constituindo-se o devedor em mora com a interpelação para cumprir operada através da citação, os juros de mora terão de incidir sobre a quantia objecto da condenação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |