Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026644 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO RECUSA COACÇÃO FÍSICA MANDADO DE DETENÇÃO ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199909219920927 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIV PAG203 | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART519. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 ANOXVI PAG248. | ||
| Sumário: | I - Em processo de averiguação oficiosa de paternidade, não é lícita a passagem de mandados de condução sob custódia do indigitado pai ( ou qualquer outra pessoa ), que se recuse submeter-se a exame hematológico, para ser conduzido a Centro Hospitalar a fim de lhe ser extraído sangue para análise. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |