Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920927
Nº Convencional: JTRP00026644
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
RECUSA
COACÇÃO FÍSICA
MANDADO DE DETENÇÃO
ILICITUDE
Nº do Documento: RP199909219920927
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG203
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 172-A/98
Data Dec. Recorrida: 04/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART519.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 ANOXVI PAG248.
Sumário: I - Em processo de averiguação oficiosa de paternidade, não é lícita a passagem de mandados de condução sob custódia do indigitado pai ( ou qualquer outra pessoa ), que se recuse submeter-se a exame hematológico, para ser conduzido a Centro Hospitalar a fim de lhe ser extraído sangue para análise.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: