Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030493 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA ISENÇÃO ORÇAMENTO DO ESTADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031441 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / DIR FISCAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 3-B/2000 DE 2000/01/04 ART73 | ||
| Sumário: | O benefício fiscal de isenção de taxa de justiça, previsto no artigo 73 da Lei n.3-B/2000, de 4 de Janeiro, apenas se aplica às acções que, por algum dos meios aí previstos, terminem depois de 1 de Janeiro de 2000, no sentido de ter havido homologação, com trânsito em julgado, de algum desses meios, depois dessa data. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |