Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740120
Nº Convencional: JTRP00020684
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RP199703199740120
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48.
Sumário: I - Tendo a arguida - que é professora do ensino básico, mãe de 5 filhos, três deles menores a seu cargo e do marido, e sendo muito considerada pelas pessoas que a rodeiam - confessado totalmente e sem reservas, mostrando-se arrependida e tudo indicando que a conduta criminosa ( emissão de cheque sem provisão ) foi ocasional, é de suspender a execução da pena ( 15 meses de prisão ) com a condição de reparar o prejuízo causado durante o período de suspensão, que se fixa em 2 anos, por tal parecer suficiente para salvaguardar as necessidades de reprovação e prevenção.
Reclamações: