Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020684 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PENA DE PRISÃO CONDIÇÃO PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199703199740120 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48. | ||
| Sumário: | I - Tendo a arguida - que é professora do ensino básico, mãe de 5 filhos, três deles menores a seu cargo e do marido, e sendo muito considerada pelas pessoas que a rodeiam - confessado totalmente e sem reservas, mostrando-se arrependida e tudo indicando que a conduta criminosa ( emissão de cheque sem provisão ) foi ocasional, é de suspender a execução da pena ( 15 meses de prisão ) com a condição de reparar o prejuízo causado durante o período de suspensão, que se fixa em 2 anos, por tal parecer suficiente para salvaguardar as necessidades de reprovação e prevenção. | ||
| Reclamações: | |||