Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341030
Nº Convencional: JTRP00012118
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
DUAS PESSOAS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RP199312159341030
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 385/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART73 ART297 N2 H.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG228.
Sumário: I - Verifica-se a circunstância do n. 2, alínea h) do artigo 297 do Código Penal, quando o crime é cometido por duas pessoas;
II - Justifica-se atenuar especialmente a pena a arguidos que, num supermercado, subtraíram coisas no valor de
7 contos, sendo primários e com dois filhos de tenra idade a seu cargo, confessaram integralmente os factos e demonstraram arrependimento.
Reclamações: