Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012118 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO DUAS PESSOAS ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199312159341030 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 385/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART73 ART297 N2 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG228. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se a circunstância do n. 2, alínea h) do artigo 297 do Código Penal, quando o crime é cometido por duas pessoas; II - Justifica-se atenuar especialmente a pena a arguidos que, num supermercado, subtraíram coisas no valor de 7 contos, sendo primários e com dois filhos de tenra idade a seu cargo, confessaram integralmente os factos e demonstraram arrependimento. | ||
| Reclamações: | |||