Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002657 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199205049110780 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | E de confirmar a sentença estrangeira de divorcio na ausencia de duvidas sobre a autenticidade do documento que a contem e sobre a inteligencia da mesma e verificando-se que não foram violados os principios de ordem publica ou disposições do direito privado portugues e não se apurando a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096, alineas b), c) e d) do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||