Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110780
Nº Convencional: JTRP00002657
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199205049110780
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: E de confirmar a sentença estrangeira de divorcio na ausencia de duvidas sobre a autenticidade do documento que a contem e sobre a inteligencia da mesma e verificando-se que não foram violados os principios de ordem publica ou disposições do direito privado portugues e não se apurando a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096, alineas b), c) e d) do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: