Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931632
Nº Convencional: JTRP00028284
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERESSADO
PROPRIEDADE
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: RP200002179931632
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 60/98-1S
Data Dec. Recorrida: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART9 ART50 N4.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública, uma vez obtida a identificação dos interessados através de documentos emanados do registo predial, não há por parte da expropriante a especial obrigação de saber o regime de bens dos mesmos interessados.
II - Ao adjudicar a propriedade e a posse, o juiz limita-se a emitir como que um "visto" que desencadeia a eficácia do acto de declaração de utilidade pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: