Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028284 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERESSADO PROPRIEDADE ADJUDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002179931632 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART9 ART50 N4. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública, uma vez obtida a identificação dos interessados através de documentos emanados do registo predial, não há por parte da expropriante a especial obrigação de saber o regime de bens dos mesmos interessados. II - Ao adjudicar a propriedade e a posse, o juiz limita-se a emitir como que um "visto" que desencadeia a eficácia do acto de declaração de utilidade pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |