Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140826
Nº Convencional: JTRP00003435
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
FACTO ILÍCITO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199205049140826
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 826
Data Dec. Recorrida: 09/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV67 ART498 N1 N3.
CP82 ART112 N1 ART117 N1 E ART148 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/03/03 IN CJ ANOVIII T2 PAG94.
AC RC DE 1988/10/11 IN CJ ANOXIII T4 PAG79.
AC STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG466.
Sumário: I - O prazo de prescrição previsto pelo nº 3 do artigo
498 do Código Civil não se afasta com a extinção do crime por o lesado não ter exercido o direito de queixa.
II - O lesado, ao prevalecer-se do prazo do nº 3 do artigo 498 do Código Civil, terá de provar que o facto ilícito constituía crime cujo procedimento criminal prescrevia no prazo invocado.
Reclamações: