Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651056
Nº Convencional: JTRP00020352
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CENTRO COMERCIAL
CONTRATO
ARRENDAMENTO
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: RP199705269651056
Data do Acordão: 05/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12-B/96
Data Dec. Recorrida: 09/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART19 ART115.
Sumário: I - O contrato de instalação de logista num centro comercial integra, de facto, o utente num conjunto de actividades capaz de proporcionar uma série de vantagens patrimoniais extensivas à função económico-social da locação do imóvel ou do estabelecimento comercial e que nem sempre consistem numa simples prestação de serviços.
II - O contrato de instalação de cada um dos logistas no centro comercial ( " Shopping Center " ), nem se reduz, quanto à sua complexa natureza jurídica, a um simples contrato de locação, nem cabe sequer no esquema angular do contrato de locação e prestação de serviços.
III - O contrato referente à instalação e funcionamento de um centro comercial não pode deixar de ser havido como atípico, regulável ( nos limites legais ) pela vontade das partes, depois pelas disposições gerais e, finalmente, se necessário, pelas regras de figura típica mais próxima.
Reclamações: