Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024672 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL OFENDIDO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199812029810054 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Não têm legitimidade para recorrer os ofendidos que se não tiverem constituído assistentes, não cabendo a sua situação na previsão da 2ª parte, da alínea d) do n.1 do artigo 401 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||