Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810054
Nº Convencional: JTRP00024672
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO PENAL
OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199812029810054
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 82/96
Data Dec. Recorrida: 06/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 D.
Sumário: I - Não têm legitimidade para recorrer os ofendidos que se não tiverem constituído assistentes, não cabendo a sua situação na previsão da 2ª parte, da alínea d) do n.1 do artigo 401 do Código de Processo Penal.
Reclamações: