Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420791
Nº Convencional: JTRP00022873
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO GERENTE
DIREITO À INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RP199801279420791
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9507-1S
Data Dec. Recorrida: 06/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 N1 ART214 N1.
CPC67 ART1497 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG166.
AC RL DE 1992/11/26 IN CJ T5 ANOXVII PAG129.
Sumário: I - O direito dos sócios à informação não é afastado pelo simples facto de serem gerentes, justificando-se a atribuição de tal direito, pelo menos, naqueles casos em que o sócio não exerce efectivamente a gerência nem em tal está interessado. Não tendo o requerente feito prova de se encontrar nesta situação nem da recusa a examinar a escrituração, livros e documentos da sociedade requerida, improcede o pedido fundamentado no artigo 1497 do Código de Processo Civil na redacção anterior à reforma operada pelos Decretos-Leis 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96, de 25 de Setembro.
Reclamações: