Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022873 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS SÓCIO GERENTE DIREITO À INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801279420791 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9507-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART21 N1 ART214 N1. CPC67 ART1497 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG166. AC RL DE 1992/11/26 IN CJ T5 ANOXVII PAG129. | ||
| Sumário: | I - O direito dos sócios à informação não é afastado pelo simples facto de serem gerentes, justificando-se a atribuição de tal direito, pelo menos, naqueles casos em que o sócio não exerce efectivamente a gerência nem em tal está interessado. Não tendo o requerente feito prova de se encontrar nesta situação nem da recusa a examinar a escrituração, livros e documentos da sociedade requerida, improcede o pedido fundamentado no artigo 1497 do Código de Processo Civil na redacção anterior à reforma operada pelos Decretos-Leis 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96, de 25 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||