Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410591
Nº Convencional: JTRP00015516
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199510199410591
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/87 2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART679.
Sumário: I - São de mero expediente os despachos destinados a regular o andamento do processo e insusceptíveis de ofender direitos processuais das partes ou de terceiros.
II - Os despachos de mero expediente não vinculam necessariamente o juiz, não admitem recurso nem dão lugar à formação de caso julgado.
Reclamações: