Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015516 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199510199410591 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/87 2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART679. | ||
| Sumário: | I - São de mero expediente os despachos destinados a regular o andamento do processo e insusceptíveis de ofender direitos processuais das partes ou de terceiros. II - Os despachos de mero expediente não vinculam necessariamente o juiz, não admitem recurso nem dão lugar à formação de caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||