Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230312
Nº Convencional: JTRP00007459
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RP199302099230312
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1584/C
Data Dec. Recorrida: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENAÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1983.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N1 D.
CCOM888 ART10 ART362.
LULL ART32.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1964/11/27 IN BMJ N141 PAG171.
ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
Sumário: I - Nos termos do artigo 10 do Código Comercial, para que uma dívida seja substancialmente comercial, basta sê-lo relativamente a uma das partes.
II - A extensão e conteúdo da obrigação do avalista aferem-se pela do avalizado.
Reclamações: