Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032980 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO SENTENÇA COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206270230975 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART817 N1 B. | ||
| Sumário: | Para que a compensação releve para o efeito de oposição a uma execução baseada em sentença, necessário é que o crédito do reclamante esteja documentalmente provado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |