Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051071
Nº Convencional: JTRP00029059
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PERIGO
PERTURBAÇÃO
POSSE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200102050051071
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART393.
CCIV66 ART1372 ART1360 ART1267 N1.
Sumário: A abertura de porta em muro divisório entre duas propriedades não constitui propriamente uma lesão da posse mas sim uma ameaça, uma situação de perigo abstracto que se prende com a defesa da posse protegida no procedimento cautelar comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: