Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032189 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMÉRCIO EXERCÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200105170130595 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 249/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART111. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/06/30 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG153. | ||
| Sumário: | Para haver cessão de exploração de estabelecimento comercial não é necessário que o estabelecimento esteja a ser explorado, podendo tal negócio ter lugar mesmo que a exploração não se tenha ainda iniciado ou esteja interrompida, ou ainda que o estabelecimento esteja desfalcado de algum ou alguns dos seus elementos não essenciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |