Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022305 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FALTA DE FORMA LEGAL ABUSO DE DIREITO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199802169751212 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 638/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART220 ART227 ART280 ART295 ART334 ART410 N3. | ||
| Sumário: | I - É nulo o contrato-promessa de compra e venda sem reconhecimento notarial e presencial das assinaturas dos outorgantes. II - É nula a cláusula desse contrato pela qual os contraentes declararam prescindir do reconhecimento notarial das suas assinaturas. III - Há abuso de direito do promitente-comprador ao invocar em juízo tal omissão. | ||
| Reclamações: | |||