Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751212
Nº Convencional: JTRP00022305
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FALTA DE FORMA LEGAL
ABUSO DE DIREITO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP199802169751212
Data do Acordão: 02/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 638/95-3
Data Dec. Recorrida: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART220 ART227 ART280 ART295 ART334 ART410 N3.
Sumário: I - É nulo o contrato-promessa de compra e venda sem reconhecimento notarial e presencial das assinaturas dos outorgantes.
II - É nula a cláusula desse contrato pela qual os contraentes declararam prescindir do reconhecimento notarial das suas assinaturas.
III - Há abuso de direito do promitente-comprador ao invocar em juízo tal omissão.
Reclamações: