Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950669
Nº Convencional: JTRP00026287
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
RENOVAÇÃO
PRESSUPOSTOS
DESPEJO
RENDA
Nº do Documento: RP199906149950669
Data do Acordão: 06/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 925/97
Data Dec. Recorrida: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1054 ART1056.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/01/19 IN BMJ N223 PAG209.
Sumário: I - Para que se possa dizer que, apesar de ter sido denunciado, um contrato de arrendamento se renovou, necessário se torna que o locatário tenha continuado no locado pelo menos durante o tempo de um ano e sempre com o assentimento do locador, mesmo que tácito.
II - O recebimento de rendas não é por si só facto suficiente para excluir o direito de despejo.
Reclamações: