Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026287 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO RENOVAÇÃO PRESSUPOSTOS DESPEJO RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199906149950669 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 925/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1054 ART1056. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/01/19 IN BMJ N223 PAG209. | ||
| Sumário: | I - Para que se possa dizer que, apesar de ter sido denunciado, um contrato de arrendamento se renovou, necessário se torna que o locatário tenha continuado no locado pelo menos durante o tempo de um ano e sempre com o assentimento do locador, mesmo que tácito. II - O recebimento de rendas não é por si só facto suficiente para excluir o direito de despejo. | ||
| Reclamações: | |||