Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013142
Nº Convencional: JTRP00016042
Relator: RAUL SEQUEIRA
Descritores: ARBITRAMENTO
DIVISÃO DE COISA COMUM
VALIDADE
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
Nº do Documento: RP197701190013142
Data do Acordão: 01/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG72
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART296 N1.
CCIV66 ART1412.
Sumário: Levando a desistência do pedido à extinção do direito que se pretendia fazer valer, e salvaguardando a lei substantiva o direito de os comproprietários não permanecerem para sempre na indivisão, não é válida a desistência do pedido na acção de divisão de coisa comum
Reclamações: