Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016042 | ||
| Relator: | RAUL SEQUEIRA | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO DIVISÃO DE COISA COMUM VALIDADE DESISTÊNCIA DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP197701190013142 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG72 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART296 N1. CCIV66 ART1412. | ||
| Sumário: | Levando a desistência do pedido à extinção do direito que se pretendia fazer valer, e salvaguardando a lei substantiva o direito de os comproprietários não permanecerem para sempre na indivisão, não é válida a desistência do pedido na acção de divisão de coisa comum | ||
| Reclamações: | |||