Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034232 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA SENTENÇA JUIZ DE COMARCA JUIZ DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP200212030020844 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART791. LOTJ87 ART54 ART79 ART80 C ART81 C. LOTJ99 ART62 ART76 ART108 N1 C. | ||
| Sumário: | O Presidente do Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Guimarães é o competente para proferir sentença na acção de processo sumário de declaração, do Tribunal Judicial da Comarca de Felgueiras, cujo julgamento teve intervenção do mesmo Colectivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |