Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130468
Nº Convencional: JTRP00001138
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ROUBO
VIOLENCIA CONTRA AS PESSOAS
Nº do Documento: RP199111279130468
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP 82 ART48 ART72 ART296 ART297 N1 E N2 D ART306 N1 N5 ART307 ART329 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1 ART14 N1 B.
Sumário: 1. Não se pode concluir que tenha exercido violencia contra a ofendida, o arguido que, agarrado por aquela que o havia supreendido a praticar um furto no interior da sua residencia, procurou apenas desprender-se dela e por-se em fuga sem empregar qualquer violencia fisica.
2. Nesse circunstancialismo não concorre o elemento violencia que faz parte do tipo de crime previsto no art. 307 do Codigo Penal.
Reclamações: