Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024954 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE NÃO DATADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199906019920395 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 307-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART13 ART1 ART2 ART5. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Um cheque emitido sem data só valerá como cheque se, à data da sua apresentação a pagamento, se mostrar completado com os elementos exigidos pela lei. II - A mera entrega de um cheque sem data a um tomador não faz presumir - a existência de acordo de seu preenchimento, embora as circuntâncias concretas em que se processou a entrega do cheque possam fazer surgir uma presunção judicial ou de facto quanto à anuência para o preenchimento. III - Deduzindo o sacador embargos à execução, com o fundamento em preenchimento abusivo do cheque por si emitido sem data, cabe-lhe, ao abrigo dos princípios distributivos do ónus da prova, provar que o preenchimento do título se fez em desconformidade com o pacto de preenchimento. IV - E se o portador do cheque já não for quem interveio nesse pacto, cumprirá ao sacador provar, ainda, que este o adquiriu de má fé ou que, com a sua aquisição, cometeu o mesmo culpa grave. | ||
| Reclamações: | |||