Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920395
Nº Convencional: JTRP00024954
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE NÃO DATADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199906019920395
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 307-A/98
Data Dec. Recorrida: 07/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LUCH ART13 ART1 ART2 ART5.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - Um cheque emitido sem data só valerá como cheque se, à data da sua apresentação a pagamento, se mostrar completado com os elementos exigidos pela lei.
II - A mera entrega de um cheque sem data a um tomador não faz presumir - a existência de acordo de seu preenchimento, embora as circuntâncias concretas em que se processou a entrega do cheque possam fazer surgir uma presunção judicial ou de facto quanto à anuência para o preenchimento.
III - Deduzindo o sacador embargos à execução, com o fundamento em preenchimento abusivo do cheque por si emitido sem data, cabe-lhe, ao abrigo dos princípios distributivos do ónus da prova, provar que o preenchimento do título se fez em desconformidade com o pacto de preenchimento.
IV - E se o portador do cheque já não for quem interveio nesse pacto, cumprirá ao sacador provar, ainda, que este o adquiriu de má fé ou que, com a sua aquisição, cometeu o mesmo culpa grave.
Reclamações: