Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051045
Nº Convencional: JTRP00030477
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTOS
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200011060051045
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 654-C/95-2S
Data Dec. Recorrida: 03/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART771 C ART774 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/22 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG29.
AC RC DE 1997/06/03 IN BMJ N468 PAG491.
Sumário: I - Em recurso de revisão, com fundamento em documento novo superveniente, esse documento deve ser decisivo, no sentido de dotado em si próprio de tal força que possa conduzir à persuasão de que só através dele a causa poderia ter solução diversa daquela que teve.
II - O indeferimento liminar deste recurso de revisão só é admissível com base em razões que se liguem à sua viabilidade formal para alterar a decisão revidenda.
III - No despacho inicial do recurso, é vedado apreciar a procedência do fundamento invocado, o que só deve ter lugar depois de realizadas as diligências consideradas indispensáveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: