Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022293 | ||
| Relator: | MACHADO SILVA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199711039540781 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 451/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Os elementos fundamentais da justa causa são essencialmente o comportamento culposo e grave do trabalhador e a impossibilidade imediata e prática da subsistência da relação de trabalho. II - Não pode ser qualificado como grave, impossibilitando imediatamente a subsistência da relação laboral, o facto de, em determinado dia e no local de trabalho de que o autor era o trabalhador mais qualificado, terem sido detectados por uma brigada da Direcção- -Geral da Inspecção Económica " restos de massas secos por baixo da mesa de trabalho e material oxidado ". III - É tal comportamento, localizado num único dia, desvalorizado, pelo facto de se tratar de um trabalhador com cerca de 20 anos de vínculo laboral, sem precedentes disciplinares, com capacidade de trabalho e dedicação invulgares, prescindindo do descanso semanal aos domingos e do descanso semanal compensatório. | ||
| Reclamações: | |||