Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540781
Nº Convencional: JTRP00022293
Relator: MACHADO SILVA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199711039540781
Data do Acordão: 11/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 451/94
Data Dec. Recorrida: 03/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - Os elementos fundamentais da justa causa são essencialmente o comportamento culposo e grave do trabalhador e a impossibilidade imediata e prática da subsistência da relação de trabalho.
II - Não pode ser qualificado como grave, impossibilitando imediatamente a subsistência da relação laboral, o facto de, em determinado dia e no local de trabalho de que o autor era o trabalhador mais qualificado, terem sido detectados por uma brigada da Direcção- -Geral da Inspecção Económica " restos de massas secos por baixo da mesa de trabalho e material oxidado ".
III - É tal comportamento, localizado num único dia, desvalorizado, pelo facto de se tratar de um trabalhador com cerca de 20 anos de vínculo laboral, sem precedentes disciplinares, com capacidade de trabalho e dedicação invulgares, prescindindo do descanso semanal aos domingos e do descanso semanal compensatório.
Reclamações: