Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224856
Nº Convencional: JTRP00013116
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIAS
DESVALORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199006050224856
Data do Acordão: 06/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXP UTIL PUB.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART30 ART35.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/02/03 IN CJ T1 ANOXII PAG218.
Sumário: I - O critério valorimétrico usado na avaliação do objecto da expropriação determina que se considere o mesmo liberto de construções e benfeitorias.
II - Só existe desvalorização da parte sobrante quando o valor efectivo dessa parte não corresponder ao valor enquanto parte do todo.
Reclamações: