Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821362
Nº Convencional: JTRP00025753
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
RESTITUIÇÃO DE POSSE
COMPETÊNCIA MATERIAL
ANULABILIDADE
DESPEJO
ACTO ADMINISTRATIVO
ESBULHO
CÂMARA MUNICIPAL
CASO JULGADO FORMAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199904209821362
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 11127/94
Data Dec. Recorrida: 10/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV. DIR ADM - LOCAL.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85 ART89.
L 256-A/77 DE 1977/07/17 ART1 A.
CPC67 ART672.
CCIV66 ART483 N1.
Sumário: I - As deliberações das Câmaras Municipais são ineficazes se não constarem de acta aprovada.
II - A presunção de legalidade dos actos administrativos tem razão de ser enquanto justificativa do privilégio de execução prévia e, passado o momento da execução, esses actos podem ser impugnados e são anuláveis se não estiverem fundamentados de direito e de facto.
III - Uma Câmara Municipal incorre em responsabilidade civil extracontratual, ao ordenar - contra a locatária em vez da proprietária - e sem fundamentos de facto e de direito relativamente à despejanda, o despejo administrativa da fracção predial onde uma sociedade comercial tinha, a título de arrendamento, estabelecimento e escritório.
IV - A decisão sobre competência do tribunal em razão da matéria faz caso julgado formal no respectivo processo, não podendo aí voltar a ser objecto de discussão e alteração.
Reclamações: