Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025753 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL RESTITUIÇÃO DE POSSE COMPETÊNCIA MATERIAL ANULABILIDADE DESPEJO ACTO ADMINISTRATIVO ESBULHO CÂMARA MUNICIPAL CASO JULGADO FORMAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904209821362 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11127/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR ADM - LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85 ART89. L 256-A/77 DE 1977/07/17 ART1 A. CPC67 ART672. CCIV66 ART483 N1. | ||
| Sumário: | I - As deliberações das Câmaras Municipais são ineficazes se não constarem de acta aprovada. II - A presunção de legalidade dos actos administrativos tem razão de ser enquanto justificativa do privilégio de execução prévia e, passado o momento da execução, esses actos podem ser impugnados e são anuláveis se não estiverem fundamentados de direito e de facto. III - Uma Câmara Municipal incorre em responsabilidade civil extracontratual, ao ordenar - contra a locatária em vez da proprietária - e sem fundamentos de facto e de direito relativamente à despejanda, o despejo administrativa da fracção predial onde uma sociedade comercial tinha, a título de arrendamento, estabelecimento e escritório. IV - A decisão sobre competência do tribunal em razão da matéria faz caso julgado formal no respectivo processo, não podendo aí voltar a ser objecto de discussão e alteração. | ||
| Reclamações: | |||