Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350352
Nº Convencional: JTRP00009266
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199311029350352
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6517/92
Data Dec. Recorrida: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTANÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/08 IN BMJ N388 PAG412.
Sumário: I - O justo impedimento tem como requisitos um evento normalmente imprevisível, ser este estranho à vontade da parte e determinar a impossibilidade da prática do acto por si ou por mandatário.
II - O evento não é estranho à vontade da parte quando esta, por si ou por seus funcionários, tenha contribuído com culpa, negligência ou imprevidência, para que o evento se produzisse.
III - Não se verifica justo impedimento no caso de se enviar ao tribunal uma carta, em que se diz juntar-se-lhe uma procuração, mas esta fica no dossier do cliente, por negligência grosseira dos serviços do escritório do advogado.
Reclamações: