Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009266 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199311029350352 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6517/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTANÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/08 IN BMJ N388 PAG412. | ||
| Sumário: | I - O justo impedimento tem como requisitos um evento normalmente imprevisível, ser este estranho à vontade da parte e determinar a impossibilidade da prática do acto por si ou por mandatário. II - O evento não é estranho à vontade da parte quando esta, por si ou por seus funcionários, tenha contribuído com culpa, negligência ou imprevidência, para que o evento se produzisse. III - Não se verifica justo impedimento no caso de se enviar ao tribunal uma carta, em que se diz juntar-se-lhe uma procuração, mas esta fica no dossier do cliente, por negligência grosseira dos serviços do escritório do advogado. | ||
| Reclamações: | |||