Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232725
Nº Convencional: JTRP00035483
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
FALTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200301090232725
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 177/98
Data Dec. Recorrida: 07/04/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1342 N6 ART1420 N1 ART1430 ART1433 N6.
CPC95 ART28 N2 ART1428 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/02/07 IN CJ T1 ANOIX PAG134.
Sumário: I - Há ilegitimidade passiva na acção de anulação, de deliberação tomada na assembleia de condóminos, movida contra quem não era proprietário de fracção autónoma no condomínio, embora tenha participado nessa assembleia.
II - E se nessa acção há deliberações anuladas cujo efeito útil normal se iria projectar no âmbito de todos os condóminos, a ocorrência de um litisconsórcio necessário passivo implica também a absolvição da instância por ilegitimidade passiva quando não forem accionados todos os proprietários de fracções autónomas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: