Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00035483 | ||
Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS FALTA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
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Nº do Documento: | RP200301090232725 | ||
Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 177/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 07/04/2002 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1342 N6 ART1420 N1 ART1430 ART1433 N6. CPC95 ART28 N2 ART1428 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/02/07 IN CJ T1 ANOIX PAG134. | ||
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Sumário: | I - Há ilegitimidade passiva na acção de anulação, de deliberação tomada na assembleia de condóminos, movida contra quem não era proprietário de fracção autónoma no condomínio, embora tenha participado nessa assembleia. II - E se nessa acção há deliberações anuladas cujo efeito útil normal se iria projectar no âmbito de todos os condóminos, a ocorrência de um litisconsórcio necessário passivo implica também a absolvição da instância por ilegitimidade passiva quando não forem accionados todos os proprietários de fracções autónomas. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |