Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035483 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS FALTA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200301090232725 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1342 N6 ART1420 N1 ART1430 ART1433 N6. CPC95 ART28 N2 ART1428 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/02/07 IN CJ T1 ANOIX PAG134. | ||
| Sumário: | I - Há ilegitimidade passiva na acção de anulação, de deliberação tomada na assembleia de condóminos, movida contra quem não era proprietário de fracção autónoma no condomínio, embora tenha participado nessa assembleia. II - E se nessa acção há deliberações anuladas cujo efeito útil normal se iria projectar no âmbito de todos os condóminos, a ocorrência de um litisconsórcio necessário passivo implica também a absolvição da instância por ilegitimidade passiva quando não forem accionados todos os proprietários de fracções autónomas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |