Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001845
Nº Convencional: JTRP00018676
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
ALTERAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP198303150001845
Data do Acordão: 03/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG226.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN CBD CIV ANOT V3 PAG611.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1565 ART1566 N1 ART1568 N3.
CCIV867 ART2272.
Sumário: I - Em princípio, a substituição de um rego de vala aberta para condução de águas por um tubo de plástico ou de outro material integra-se no tipo de obras que o dono do prédio dominante pode efectuar no prédio serviente.
II - E em tal caso, não há alteração da servidão.
Reclamações: