Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012402 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CONTA CORRENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199410269440402 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4 ART467 N1 C ART193 N2 A. | ||
| Sumário: | Numa acção de condenação para pagamento de dívida a causa de pedir é constituída pelos concretos contratos, negócios unilaterais ou factos ilícitos em que o autor baseia a pretensão deduzida em juízo e não o saldo de conta-corrente contabilística em que hajam sido lançados os respectivos valores. | ||
| Reclamações: | |||