Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440402
Nº Convencional: JTRP00012402
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONTA CORRENTE
Nº do Documento: RP199410269440402
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4 ART467 N1 C ART193 N2 A.
Sumário: Numa acção de condenação para pagamento de dívida a causa de pedir é constituída pelos concretos contratos, negócios unilaterais ou factos ilícitos em que o autor baseia a pretensão deduzida em juízo e não o saldo de conta-corrente contabilística em que hajam sido lançados os respectivos valores.
Reclamações: