Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520811
Nº Convencional: JTRP00016622
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: PENHORA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SENHORIO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199602019520811
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART858.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG348.
AC STA DE 1985/04/15 IN ACS DOUT DO STA N287 PAG1214.
AC RL DE 1993/12/15 IN CJ T5 ANOXVIII PAG153.
Sumário: I - Não pode haver-se como efectuada a penhora de um estabelecimento comercial através do cumprimento do artigo 859 do Código de Processo Civil, pois ela é levada a cabo pela apreensão do estabelecimento e sua entrega a um depositário, não havendo lugar à notificação do senhorio a não ser para lhe ser facultado o exercício do direito de preferência.
Reclamações: