Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451205
Nº Convencional: JTRP00015489
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RP199509259451205
Data do Acordão: 09/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 35/91
Data Dec. Recorrida: 10/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG368.
AC RP DE 1969/02/26 IN JR ANOXV PAG162.
Sumário: I - Para a procedência dos embargos de terceiro, o embargante tem necessariamente que alegar e, consequentemente, provar os factos que integram o conceito jurídico de posse, cuja protecção é visada pelos embargos.
Reclamações: