Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140255
Nº Convencional: JTRP00001506
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIçãO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIçA
Nº do Documento: RP199105229140255
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 ART187 N1 N3 ART190 B ART192 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG485.
AC STJ DE 1987/12/02 IN BMJ N372 PAG362.
AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N374 PAG385.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N378 PAG639.
Sumário: O recurso em processo penal da origem a duas taxas de justiça, cujo pagamento e respectiva cominação apresentam regime diferentes: - a) No tribunal "a quo", a taxa de justiça tem de ser paga no prazo de 7 dias a contar da apresentação do respectivo requerimento, sem necessidade de despacho, sob pena do recurso ter de se dar sem efeito; b) No tribunal "ad quem", o recorrente e avisado para pagar a respectiva taxa de justiça, o que podera fazer no prazo de 7 dias a contar da notificação da distribuição do recurso; se o não fizer, podera ainda efectuar o pagamento, mas agora em dobro, tambem em novo prazo de 7 dias, sendo avisado por postal para esse fim.
Reclamações: