Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631490
Nº Convencional: JTRP00021254
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199704179631490
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1960/07/03 IN JR ANOXIV PAG727.
Sumário: I - Abrir uma porta em substituição de outra que foi fechada, colocar gradeamentos exteriores nas janelas para maior segurança do estabelecimento e colocar azulejos nas paredes internas do salão de jogos do locado não são obras que justifiquem a resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações: