Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021254 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199704179631490 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1960/07/03 IN JR ANOXIV PAG727. | ||
| Sumário: | I - Abrir uma porta em substituição de outra que foi fechada, colocar gradeamentos exteriores nas janelas para maior segurança do estabelecimento e colocar azulejos nas paredes internas do salão de jogos do locado não são obras que justifiquem a resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||