Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240414
Nº Convencional: JTRP00032235
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: AMEAÇA
AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME
Nº do Documento: RP200206260240414
Data do Acordão: 06/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART153 N1.
Sumário: Provado que o arguido, respondendo a terceiro, mas visando o queixoso, proferiu a seguinte expressão, em tom sério e grave, no seguimento de discussão entre ambos: "não tiro carrinha nenhuma, tira-me esse gajo do carro que eu corto-lhe já o pescoço", há que concluir que a sua conduta integra o crime de ameaça da previsão do artigo 153 n.1 do Código Penal, já que se trata de ameaça de um mal futuro, adequada a provocar medo ou inquietação.
Se o arguido tivesse iniciado a realização da decisão prometida, isto é, se lhe tivesse dado seguimento, então ficaria excluída a ameaça e o crime prometido consumado, com a concretização do mal anunciado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: