Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014339 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199504209431097 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART323 ART327. | ||
| Sumário: | I - São relevantes meios de interrupção da prescrição do direito a indemnização por acidente de viação o facto de, em acção pendente, a seguradora requerer a intervenção de outro lesado ( como acto de reconhecimento do direito desse lesado), e ainda o facto de esse lesado intervir efectivamente nessa acção e requerer a notificação da mesma seguradora para deduzir oposição ( como acto revelador da intenção de exercício do direito). | ||
| Reclamações: | |||