Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431097
Nº Convencional: JTRP00014339
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP199504209431097
Data do Acordão: 04/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 ART323 ART327.
Sumário: I - São relevantes meios de interrupção da prescrição do direito a indemnização por acidente de viação o facto de, em acção pendente, a seguradora requerer a intervenção de outro lesado ( como acto de reconhecimento do direito desse lesado), e ainda o facto de esse lesado intervir efectivamente nessa acção e requerer a notificação da mesma seguradora para deduzir oposição ( como acto revelador da intenção de exercício do direito).
Reclamações: