Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017902 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ALFÂNDEGA DIREITOS ADUANEIROS SEGURO CAUÇÃO DIREITO DE REGRESSO DESPACHANTE OFICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199610109530312 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 N2 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151. | ||
| Sumário: | I - Celebrado um contrato de seguro-caução global entre Companhia de Seguros e despachante oficial para garantia, perante a Alfândega, do pagamento dos direitos e demais imposições devidos pelas declarações de desalfandegamento de mercadorias, feitas por esse despachante, como mandatário sem representação do importador dessas mercadorias, e tendo esse pagamento sido efectuado pela seguradora, esta fica sub-rogada nos direitos do credor, a Alfândega, e pode assim exigir do importador das mercadorias e do despachante o reembolso do montante pago. | ||
| Reclamações: | |||