Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530312
Nº Convencional: JTRP00017902
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ALFÂNDEGA
DIREITOS ADUANEIROS
SEGURO
CAUÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
DESPACHANTE OFICIAL
Nº do Documento: RP199610109530312
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151.
Sumário: I - Celebrado um contrato de seguro-caução global entre Companhia de Seguros e despachante oficial para garantia, perante a Alfândega, do pagamento dos direitos e demais imposições devidos pelas declarações de desalfandegamento de mercadorias, feitas por esse despachante, como mandatário sem representação do importador dessas mercadorias, e tendo esse pagamento sido efectuado pela seguradora, esta fica sub-rogada nos direitos do credor, a Alfândega, e pode assim exigir do importador das mercadorias e do despachante o reembolso do montante pago.
Reclamações: